sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Ataques a ônibus e aos trabalhadores

Denuncia encaminhada ao Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina

Excelentíssimos membros do MPT-SC

A onda de ataques contra ônibus e as providências (ou falta delas) tomadas pelas empresas concessionárias e pelo Poder Público estão prejudicando os interesses objetivos dos trabalhadores usuários de transporte coletivo no Estado de SC e merecem a atenção e providências do MPT.

O Município e o Estado autorizaram a redução de horários de Ônibus a pedido das empresas que têm seus interesses patrimoniais ameaçados. Na maioria das linhas, o último ônibus circula até às 20 horas.

Tal providência interfere diretamente na relação de trabalho dos cidadãos cuja jornada diária encerra após este horário, como comerciários, empregados de bares e restaurantes, postos de gasolina, shopping centers, cinemas e outros setores que, especialmente nesta época do ano encontram-se em máxima atividade, com jornadas estendidas em razão da temporada turística.

Esses trabalhadores estão chegando atrasados ao trabalho e impedidos de sair mais cedo para pegar o último ônibus com evidentes prejuízos à relação laboral, sujeitos a descontos no salário e à vida pessoal causados por acontecimentos totalmente alheios à sua vontade e de responsabilidade do Poder Público.

Quando ocorrem greves de trabalhadores do transporte coletivo, o MPT tem por orientação ajuizar ações civis públicas a fim de garantir o funcionamento de uma frota mínima e, dessa forma preservar o interesse difuso da população ao transporte.

Estamos presenciando um lockout, também regulado pela legislação trabalhista em que este mesmo interesse coletivo está sendo diretamente atacado (além daqueles referentes à relação de trabalho dos atingidos). O lockout está sendo executado de comum acordo entre o Poder Público e as empresas concessionárias.

Solicito providências do MPT no sentido de obter liminar da Justiça do Trabalho que garanta:

1- O imediato fim do lockout devendo o Poder Público fornecer as garantias de segurança aos ônibus, mantidos todos os horários, sem prejuízo da população sob pena de multa diária;

2- Caso mantido o lockout em razão da incapacidade do Estado de garantir a segurança pública, enquanto perdurar a situação de incerteza e insegurança notórias, seja garantido aos trabalhadores usuários de transporte coletivo a mudança de seus horários de trabalho adaptando-os aos horários de ônibus e colocados à disposição da população sem prejuízo de seus direitos trabalhistas como a irredutibilidade salarial;

3- Se for o caso, para cumprimento do ítem 2, deve ser decretado estado de calamidade pública ou similar que autorize as medidas excepcionais;

4- Seja mantida a quantidade regular de ônibus mesmo nos horários limitados sob pena de multa diária.

Certo da atenção desse prestigiado MPT, apresento minhas saudações

Caio Rubens Cruz Teixeira - Jornalista, Servidor Público

Nenhum comentário:

Postar um comentário